DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Cidadania é o exercício pleno dos direitos civis, políticos e sociais, é saber dizer obrigado, desculpe, por favor e bom dia quando necessário. Cidadania é o direito de ter uma ideia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É processar um médico que cometa um erro. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. É o direito de praticar uma religião sem ser perseguido. Há detalhes que parecem insignificantes, mas revelam estágios de cidadania: respeitar o sinal vermelho no trânsito, não jogar lixo fora da lixeira, não destruir o patrimônio público ou de uso público, etc. É lutar por seus direitos, mas também é cumprir seus deveres.
Por trás desse comportamento, está o respeito aos demais, pois a prática da cidadania envolve muito mais a coletividade do que o individual (embora também o seja). O direito de ter direitos é uma conquista da humanidade e não uma dádiva dos poderosos. Da mesma forma que a anestesia, as vacinas, o computador, a máquina de lavar, a pasta de dente, o transplante do coração. Foi uma conquista dura. Muita gente lutou e morreu para que tivéssemos direitos trabalhistas e o direito de votar. Lutou-se pela ideia de que todos os homens são iguais diante da lei (embora no Brasil isso ainda não seja uma realidade). Pessoas deram a vida combatendo a ideia errada de que o rei tinha direitos divinos e podia fazer tudo, cabendo ao povo obedecer cegamente.
DIREITOS DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS:
Em relação aos direitos do cidadão eles fazem parte dos direitos humanos, mas são basicamente os direitos civis (liberdade de pensamento, de religião, de ir e vir, direito a propriedade, direito a liberdade contratual, direito a justiça, etc.), os direitos políticos (direitos eleitorais, direitos de participar de partidos e sindicatos, direito de protestar, fazer passeatas, greves, etc.) e direitos sociais (moradia digna, educação, saúde, transporte coletivo, sistema previdenciário, lazer, acesso ao sistema judiciário, etc.), os quais nada mais são do que a amplificação dos direitos humanos que ao longo do tempo foram sendo incorporados, geralmente após muita luta, inclusive com derramamento de sangue.
Mas, explicitamente em relação aos direitos humanos, há uma má interpretação, no sentido de relacioná-lo apenas aos direitos dos bandidos. É importante deixar claro que estamos falando da ideia central de democracia; nos países democráticos e desenvolvidos, a ideia e a prática dos direitos humanos já estão incorporadas à vida política e aos valores do povo. Mas, nos países que mais violam os direitos humanos, nas sociedades que marcadas pela discriminação e intolerância, a ideia de direitos humanos permanece ambígua e deturpada. É o caso do Brasil. As gerações mais jovens não viveram os anos da ditadura militar, mas certamente ouviram e leram a respeito da defesa dos direitos humanos em benefício daqueles que estavam sendo perseguidos por suas convicções ou militância política, daqueles que foram presos, torturados, assassinados, exilados, banidos. Mas talvez não saiba como cresceu, naquela época, o reconhecimento de que aquelas pessoas perseguidas tinham direitos invioláveis. Mesmo sendo julgadas e apenadas, estas pessoas continuavam portadoras de direitos humanos básicos: o direito a ter direitos (não ser torturado, ter um julgamento justo, direito a vida, etc.).
Infelizmente, após o fim do regime militar, a ideia de que todos, independentemente da posição social, tem seus direitos fundamentais garantidos, não prosperou. A defesa dos direitos humanos (DH) passou a ser associada à defesa dos criminosos comuns, os quais são, em sua maioria, oriundos da classe pobre. Essa questão deixou, por este motivo, de ter o mesmo interesse para a classe média.
O tema dos DH foi prejudicado pela manipulação da opinião pública, no sentido de associar direitos humanos com a bandidagem, com a criminalidade. Somos uma sociedade profundamente marcada pela desigualdade social e péssima distribuição de renda. As classes populares são geralmente vistas pelos mais ricos como “classes perigosas”. São ameaçadoras pela feiura da miséria, pelo medo atávico das “massas”. Assim, parece bem às classes dominantes criminalizar as classes populares associando-as ao banditismo, à violência e à criminalidade; porque esta é uma maneira de circunscrever a violência, que existe em toda a sociedade, apenas aos “desclassificados”, que, portanto, mereceriam todo o rigor da polícia, da suspeita permanente, da indiferença diante de seus legítimos anseios.
É por isso que se dá nos meios de comunicação de massa (geralmente tendenciosa), ênfase especial à violência associada à pobreza, à ignorância e à miséria. É o medo dos de baixo - que, um dia, podem se revoltar - que motiva os de cima a manterem o estigma sobre a ideia de direitos humanos.
A questão dos direitos da cidadania diz respeito a ordem jurídica-política de um país, no qual uma Constituição define e garante quem é cidadão, que direitos e deveres ele terá em função de uma série de variáveis tais como a idade, o estado civil, a condição de sanidade física e mental, o fato de estar ou não em dívida com a justiça penal etc.
Atenção: Os direitos do cidadão e a própria ideia de cidadania não são universais no sentido de que eles estão fixos a uma específica e determinada ordem jurídico-política. Daí, identificamos cidadãos brasileiros, norte-americanos e argentinos, e sabemos que variam os direitos e deveres dos cidadãos de um país para outro. A ideia da cidadania é uma ideia eminentemente política que não está necessariamente ligada a valores universais, mas a decisões políticas. Um determinado governo, por exemplo, pode modificar as penalidades do código penal; pode modificar o código civil para equiparar direitos entre homens e mulheres; pode modificar o código de família no que diz respeito aos direitos e deveres dos cônjuges em relação aos filhos, etc. Tudo isso diz respeito à cidadania. No entanto, em muitos casos, os direitos do cidadão coincidem com os direitos humanos, que são mais amplos e abrangentes. Em sociedades democráticas é, geralmente, o que ocorre e, em nenhuma hipótese, direitos ou deveres do cidadão podem ser invocados para justificar violação de direitos humanos fundamentais.
Os Direitos Humanos são universais e naturais. Os direitos do cidadão não são direitos naturais, são direitos criados e devem necessariamente estar especificados num determinado ordenamento jurídico. Já os Direitos Humanos são universais no sentido de que aquilo que é considerado um direito humano no Brasil, também deverá sê-lo em qualquer país do mundo, porque eles se referem à pessoa humana na sua universalidade. Por isso são chamados de direitos naturais, porque dizem respeito à dignidade da natureza humana, porque existem antes de qualquer lei, e não precisam estar especificados numa lei, para serem exigidos, reconhecidos, protegidos e promovidos.
Evidentemente, é ótimo que eles estejam reconhecidos na legislação, é um avanço, mas se não estiverem, deverão ser reconhecidos assim mesmo. Poder-se-ia perguntar: mas por quê? Por que são universais e devem ser reconhecidos, se não existe nenhuma legislação superior que assim o obrigue? Essa é a grande questão da Idade Moderna. Porque é uma grande conquista da humanidade ter chegado a algumas conclusões a respeito da dignidade e da universalidade da pessoa humana. É uma conquista universal que se exemplifica no fato de que hoje, pelo menos nos países filiados à tradição ocidental, não se aceita mais a prática da escravidão nem o trabalho infantil nem a tortura.
É claro que existe o ideal e o real; a escravidão é um absurdo, mas ainda há trabalho escravo em lugares distantes no interior do Brasil. O trabalho infantil é outro absurdo, mas há crianças vivendo e sendo exploradas nas ruas das maiores capitais do Brasil.
Assim, percebemos que os direitos naturais e universais são diferentes dos direitos ligados às ideias de cidadão e cidadania. Exemplo: uma criança ainda não é uma plena cidadã, no sentido de que ela não tem certos direitos do adulto, responsável pelos seus atos, nem tem deveres em relação ao Estado, nem em relação aos outros; no entanto, ela tem integralmente o conjunto dos Direitos Humanos. Um doente mental não é um cidadão pleno, no sentido de que ele não é responsável pelos seus atos, portanto ele não pode ter direitos, como, por ex., o direito ao voto, o direito plena à propriedade e muito menos os deveres, mas ele continua integralmente credor dos Direitos Humanos. Outro exemplo seria o dos grupos indígenas.
Quais são esses DH? Direito à vida, à liberdade, a ser tratado com dignidade (sem tortura ou crueldade), direito a uma justiça verdadeira, ou seja, são os mais básicos direitos básicos que todo ser humano deve ter, sem distinção de etnia, nacionalidade, sexo, raça, classe social, nível de instrução, cor, religião, opção sexual, ou de qualquer tipo de julgamento moral. Mas a não-discriminação por julgamento moral é uma das mais difíceis de aceitar; é justamente o reconhecimento de que toda pessoa humana, mesmo o pior dos criminosos, continua tendo direito ao reconhecimento de sua dignidade como pessoa humana. É o lado mais difícil no entendimento dos Direitos Humanos.
É bom lembrar que esse julgamento moral pode ser de vários tipos, pode ser, por exemplo, aquele que exclua determinados militantes políticos como o "terrorista" (aliás, o que é chamado de terrorismo pode ser, por mais ignóbil que seja, a continuação da guerra por outros meios). O terrorista pode perder a cidadania, mas continua fazendo parte da comunidade dos seres humanos e, portanto, pode ser preso e execrado pela opinião pública, mas continuará portador de direitos fundamentais, ou seja, não deve ser torturado, deve ter um julgamento imparcial, ter direito a advogado etc. É bom lembrar, também, que muitos dentre grandes Estados que hoje orgulhosamente defendem a democracia e os Direitos Humanos começaram em seguida a revoluções e atos que hoje nós chamaríamos de atos terroristas.
Além de serem naturais e intrínsecos à natureza humana e universais, os DH também são históricos, no sentido de que mudaram ao longo do tempo. O núcleo fundamental dos Direitos Humanos é, evidentemente, o direito à vida, porque de nada adiantaria os outros direitos se não valesse o direito à vida. Quando se admite, por exemplo, o direito de se escravizar outra pessoa, se está colocando em dúvida o direito à vida, pois a pessoa que tem o direito de propriedade sobre outra tem também o direito sobre a vida e a morte dessa outra pessoa, que é sua propriedade.
Por trás desse comportamento, está o respeito aos demais, pois a prática da cidadania envolve muito mais a coletividade do que o individual (embora também o seja). O direito de ter direitos é uma conquista da humanidade e não uma dádiva dos poderosos. Da mesma forma que a anestesia, as vacinas, o computador, a máquina de lavar, a pasta de dente, o transplante do coração. Foi uma conquista dura. Muita gente lutou e morreu para que tivéssemos direitos trabalhistas e o direito de votar. Lutou-se pela ideia de que todos os homens são iguais diante da lei (embora no Brasil isso ainda não seja uma realidade). Pessoas deram a vida combatendo a ideia errada de que o rei tinha direitos divinos e podia fazer tudo, cabendo ao povo obedecer cegamente.
DIREITOS DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS:
Em relação aos direitos do cidadão eles fazem parte dos direitos humanos, mas são basicamente os direitos civis (liberdade de pensamento, de religião, de ir e vir, direito a propriedade, direito a liberdade contratual, direito a justiça, etc.), os direitos políticos (direitos eleitorais, direitos de participar de partidos e sindicatos, direito de protestar, fazer passeatas, greves, etc.) e direitos sociais (moradia digna, educação, saúde, transporte coletivo, sistema previdenciário, lazer, acesso ao sistema judiciário, etc.), os quais nada mais são do que a amplificação dos direitos humanos que ao longo do tempo foram sendo incorporados, geralmente após muita luta, inclusive com derramamento de sangue.
Mas, explicitamente em relação aos direitos humanos, há uma má interpretação, no sentido de relacioná-lo apenas aos direitos dos bandidos. É importante deixar claro que estamos falando da ideia central de democracia; nos países democráticos e desenvolvidos, a ideia e a prática dos direitos humanos já estão incorporadas à vida política e aos valores do povo. Mas, nos países que mais violam os direitos humanos, nas sociedades que marcadas pela discriminação e intolerância, a ideia de direitos humanos permanece ambígua e deturpada. É o caso do Brasil. As gerações mais jovens não viveram os anos da ditadura militar, mas certamente ouviram e leram a respeito da defesa dos direitos humanos em benefício daqueles que estavam sendo perseguidos por suas convicções ou militância política, daqueles que foram presos, torturados, assassinados, exilados, banidos. Mas talvez não saiba como cresceu, naquela época, o reconhecimento de que aquelas pessoas perseguidas tinham direitos invioláveis. Mesmo sendo julgadas e apenadas, estas pessoas continuavam portadoras de direitos humanos básicos: o direito a ter direitos (não ser torturado, ter um julgamento justo, direito a vida, etc.).
Infelizmente, após o fim do regime militar, a ideia de que todos, independentemente da posição social, tem seus direitos fundamentais garantidos, não prosperou. A defesa dos direitos humanos (DH) passou a ser associada à defesa dos criminosos comuns, os quais são, em sua maioria, oriundos da classe pobre. Essa questão deixou, por este motivo, de ter o mesmo interesse para a classe média.
O tema dos DH foi prejudicado pela manipulação da opinião pública, no sentido de associar direitos humanos com a bandidagem, com a criminalidade. Somos uma sociedade profundamente marcada pela desigualdade social e péssima distribuição de renda. As classes populares são geralmente vistas pelos mais ricos como “classes perigosas”. São ameaçadoras pela feiura da miséria, pelo medo atávico das “massas”. Assim, parece bem às classes dominantes criminalizar as classes populares associando-as ao banditismo, à violência e à criminalidade; porque esta é uma maneira de circunscrever a violência, que existe em toda a sociedade, apenas aos “desclassificados”, que, portanto, mereceriam todo o rigor da polícia, da suspeita permanente, da indiferença diante de seus legítimos anseios.
É por isso que se dá nos meios de comunicação de massa (geralmente tendenciosa), ênfase especial à violência associada à pobreza, à ignorância e à miséria. É o medo dos de baixo - que, um dia, podem se revoltar - que motiva os de cima a manterem o estigma sobre a ideia de direitos humanos.
A questão dos direitos da cidadania diz respeito a ordem jurídica-política de um país, no qual uma Constituição define e garante quem é cidadão, que direitos e deveres ele terá em função de uma série de variáveis tais como a idade, o estado civil, a condição de sanidade física e mental, o fato de estar ou não em dívida com a justiça penal etc.
Atenção: Os direitos do cidadão e a própria ideia de cidadania não são universais no sentido de que eles estão fixos a uma específica e determinada ordem jurídico-política. Daí, identificamos cidadãos brasileiros, norte-americanos e argentinos, e sabemos que variam os direitos e deveres dos cidadãos de um país para outro. A ideia da cidadania é uma ideia eminentemente política que não está necessariamente ligada a valores universais, mas a decisões políticas. Um determinado governo, por exemplo, pode modificar as penalidades do código penal; pode modificar o código civil para equiparar direitos entre homens e mulheres; pode modificar o código de família no que diz respeito aos direitos e deveres dos cônjuges em relação aos filhos, etc. Tudo isso diz respeito à cidadania. No entanto, em muitos casos, os direitos do cidadão coincidem com os direitos humanos, que são mais amplos e abrangentes. Em sociedades democráticas é, geralmente, o que ocorre e, em nenhuma hipótese, direitos ou deveres do cidadão podem ser invocados para justificar violação de direitos humanos fundamentais.
Os Direitos Humanos são universais e naturais. Os direitos do cidadão não são direitos naturais, são direitos criados e devem necessariamente estar especificados num determinado ordenamento jurídico. Já os Direitos Humanos são universais no sentido de que aquilo que é considerado um direito humano no Brasil, também deverá sê-lo em qualquer país do mundo, porque eles se referem à pessoa humana na sua universalidade. Por isso são chamados de direitos naturais, porque dizem respeito à dignidade da natureza humana, porque existem antes de qualquer lei, e não precisam estar especificados numa lei, para serem exigidos, reconhecidos, protegidos e promovidos.
Evidentemente, é ótimo que eles estejam reconhecidos na legislação, é um avanço, mas se não estiverem, deverão ser reconhecidos assim mesmo. Poder-se-ia perguntar: mas por quê? Por que são universais e devem ser reconhecidos, se não existe nenhuma legislação superior que assim o obrigue? Essa é a grande questão da Idade Moderna. Porque é uma grande conquista da humanidade ter chegado a algumas conclusões a respeito da dignidade e da universalidade da pessoa humana. É uma conquista universal que se exemplifica no fato de que hoje, pelo menos nos países filiados à tradição ocidental, não se aceita mais a prática da escravidão nem o trabalho infantil nem a tortura.
É claro que existe o ideal e o real; a escravidão é um absurdo, mas ainda há trabalho escravo em lugares distantes no interior do Brasil. O trabalho infantil é outro absurdo, mas há crianças vivendo e sendo exploradas nas ruas das maiores capitais do Brasil.
Assim, percebemos que os direitos naturais e universais são diferentes dos direitos ligados às ideias de cidadão e cidadania. Exemplo: uma criança ainda não é uma plena cidadã, no sentido de que ela não tem certos direitos do adulto, responsável pelos seus atos, nem tem deveres em relação ao Estado, nem em relação aos outros; no entanto, ela tem integralmente o conjunto dos Direitos Humanos. Um doente mental não é um cidadão pleno, no sentido de que ele não é responsável pelos seus atos, portanto ele não pode ter direitos, como, por ex., o direito ao voto, o direito plena à propriedade e muito menos os deveres, mas ele continua integralmente credor dos Direitos Humanos. Outro exemplo seria o dos grupos indígenas.
Quais são esses DH? Direito à vida, à liberdade, a ser tratado com dignidade (sem tortura ou crueldade), direito a uma justiça verdadeira, ou seja, são os mais básicos direitos básicos que todo ser humano deve ter, sem distinção de etnia, nacionalidade, sexo, raça, classe social, nível de instrução, cor, religião, opção sexual, ou de qualquer tipo de julgamento moral. Mas a não-discriminação por julgamento moral é uma das mais difíceis de aceitar; é justamente o reconhecimento de que toda pessoa humana, mesmo o pior dos criminosos, continua tendo direito ao reconhecimento de sua dignidade como pessoa humana. É o lado mais difícil no entendimento dos Direitos Humanos.
É bom lembrar que esse julgamento moral pode ser de vários tipos, pode ser, por exemplo, aquele que exclua determinados militantes políticos como o "terrorista" (aliás, o que é chamado de terrorismo pode ser, por mais ignóbil que seja, a continuação da guerra por outros meios). O terrorista pode perder a cidadania, mas continua fazendo parte da comunidade dos seres humanos e, portanto, pode ser preso e execrado pela opinião pública, mas continuará portador de direitos fundamentais, ou seja, não deve ser torturado, deve ter um julgamento imparcial, ter direito a advogado etc. É bom lembrar, também, que muitos dentre grandes Estados que hoje orgulhosamente defendem a democracia e os Direitos Humanos começaram em seguida a revoluções e atos que hoje nós chamaríamos de atos terroristas.
Além de serem naturais e intrínsecos à natureza humana e universais, os DH também são históricos, no sentido de que mudaram ao longo do tempo. O núcleo fundamental dos Direitos Humanos é, evidentemente, o direito à vida, porque de nada adiantaria os outros direitos se não valesse o direito à vida. Quando se admite, por exemplo, o direito de se escravizar outra pessoa, se está colocando em dúvida o direito à vida, pois a pessoa que tem o direito de propriedade sobre outra tem também o direito sobre a vida e a morte dessa outra pessoa, que é sua propriedade.
EXERCÍCIOS
1- Comente a expressão: “...a prática da cidadania envolve muito mais a coletividade do que o individual (embora também o seja)...”
2- O direito de ter direitos foi uma conquista da humanidade ou foi uma dádiva dos poderosos? comente.
3- O texto estabelece diferença entre direitos humanos e direitos do cidadão? Comente.
4 – Em relação ao nosso direito de ir e vir, eles são plenamente respeitados? Comente.
5- o que o texto quer dizer com a expressão “...explicitamente em relação aos direitos humanos, há uma má interpretação, no sentido de relacioná-lo apenas aos direitos dos bandidos...”?
6 – Por que o texto diz que os direitos humanos são direitos universais e naturais?
7 - Por que o texto afirma que os direitos do cidadão e a própria ideia de cidadania não são universais?
8– Todas as pessoas devem ter direitos humanos inalienáveis, mesmo os piores criminosos? Comente.l
9 – Comente a expressão “...A ideia da cidadania é uma ideia eminentemente política que não está necessariamente ligada a valores universais, mas a decisões políticas...”
10 -Você é a favor ou contra a pena de morte? Justifique sua resposta
11 – Você é a favor ou contra a prisão perpétua? Justifique sua resposta
12– É possível existir grupos humanos em um país democrático que não são cidadãos plenos e assim permanecerão? Comente.
13 – O que o texto quer dizer com a expressão “...nos países que mais violam os direitos humanos, nas sociedades que marcadas pela discriminação e intolerância, a ideia de direitos humanos permanece ambígua e deturpada...”
14 – A cidadania começa já na escola, ou seja, já podemos exercê-la ainda como estudantes? Comente e dê exemplos.
15 – Cidadania envolve apenas direitos ou também deveres? Comente.
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